Há algumas semanas atendi uma cliente mãe de um rapaz com deficiência que estava indignada, pois ao pedir a isenção do IPVA do carro que estava no nome de seu filho, o mesmo lhe foi negado sob o fundamento de “a isenção beneficiar somente os deficientes que são condutores do veículo”.
E com certeza ela estava com toda razão em estar indignada!
Consta em lei estadual (estado de São Paulo) que a isenção do IPVA deverá ser concedida apenas se o veículo for conduzido pela pessoa deficiente, prejudicando as pessoas com deficiência que não possuem condições de ser motorista e que dependem de terceiros para se locomover o que afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa com deficiência e o princípio da isonomia.
É importante ressaltar que diferenciar pessoas com deficiência que pode ou não dirigir afronta diretamente os valores prestigiados na Constituição Federal, pois beneficia-se o deficiente motorista em prejuízo do deficiente impossibilitado de dirigir, que é justamente aquele que demanda maior proteção estatal.
Dessa forma, se você tomar conhecimento de uma situação como essa ou for vítima dessa injustiça, procure um advogado, pois a única forma de se resolver essa questão é por meio judicial.
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Ana Beatriz Junqueira Munhoz, advogada no escritório Junqueira & Morandini Advocacia, inscrita na OAB/SP n° 366.796, graduada na Faculdade de Direito de Franca.
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